Marcos Vinícius de Souza Lima, Advogado

Marcos Vinícius de Souza Lima

Pedro Leopoldo (MG)
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Marcos Vinícius de Souza Lima, Advogado
Marcos Vinícius de Souza Lima
Comentário · há 6 anos
No caso das locação para o poder público, o acordo com base no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93, ajustando o preço para o valor de mercado e definindo o INPC como novo indexador, me parece a alternativa mais sensata, já que a rescisão do contrato pela falta de flexibilidade, poderá impor ao locador longo período a espera de nova demanda.
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